Limites para Compensação de Crédito Decorrente de Decisão Judicial Transitada em Julgado

Em virtude das alterações trazidas pela Medida Provisória nº 1.202/2023, que altera os arts. 74 e 74-A da Lei nº 9.430/1996, estipulando limites para compensação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, foi publicada no DOU Extra de 05/01/2023 a Portaria Normativa MF nº 14/2024 estabelecendo os limites para utilização dos créditos.

Quando se tratar de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, o valor mensal a ser compensado fica limitado ao valor do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação dividido pela quantidade de meses conforme a tabela a seguir:

Imagem de exemplo
Valor total dos créditos Prazo mínimo de compensação
De R$   10.000.000,00 a R$   99.999.999,99 12 meses
De R$ 100.000.000,00 a R$ 199.999.999,99 20 meses
De R$ 200.000.000,00 a R$ 299.999.999,99 30 meses
De R$ 300.000.000,00 a R$ 399.999.999,99 40 meses
De R$ 400.000.000,00 a R$ 499.999.999,99 50 meses
Igual ou superior a R$ 500.000.000,00 60 meses

Os limites de que trata a Portaria Normativa MF nº 14/2024 não se aplicam ao crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado cujo valor total seja inferior a R$ 10.000.000,00.

A Portaria Normativa MF nº 14/2024 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 05/01/2024.

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