Em virtude das alterações trazidas pela Medida Provisória nº 1.202/2023, que altera os arts. 74 e 74-A da Lei nº 9.430/1996, estipulando limites para compensação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, foi publicada no DOU Extra de 05/01/2023 a Portaria Normativa MF nº 14/2024 estabelecendo os limites para utilização dos créditos.
Quando se tratar de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, o valor mensal a ser compensado fica limitado ao valor do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação dividido pela quantidade de meses conforme a tabela a seguir:
Valor total dos créditos | Prazo mínimo de compensação |
De R$ 10.000.000,00 a R$ 99.999.999,99 | 12 meses |
De R$ 100.000.000,00 a R$ 199.999.999,99 | 20 meses |
De R$ 200.000.000,00 a R$ 299.999.999,99 | 30 meses |
De R$ 300.000.000,00 a R$ 399.999.999,99 | 40 meses |
De R$ 400.000.000,00 a R$ 499.999.999,99 | 50 meses |
Igual ou superior a R$ 500.000.000,00 | 60 meses |
Os limites de que trata a Portaria Normativa MF nº 14/2024 não se aplicam ao crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado cujo valor total seja inferior a R$ 10.000.000,00.
A Portaria Normativa MF nº 14/2024 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 05/01/2024.