Lewandowski valida decreto de Lula que restabelece alíquotas de PIS/Cofins

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, emitiu uma decisão nesta quarta-feira (8/3) que pode ser considerada um alívio para o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão suspendeu as decisões judiciais que afastaram a aplicação de um decreto do governo petista que restabeleceu alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e Cofins. Para Lewandowski, o decreto editado por Lula parece cumprir os requisitos constitucionais e, por isso, as decisões judiciais conflitantes sobre o tema permitem que o Supremo analise se o ato normativo da gestão Lula é constitucional.

Em 30 de dezembro, o então vice-presidente Hamilton Mourão, no exercício da presidência, editou um decreto que reduziu pela metade as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins. No entanto, em 1º de janeiro, Lula revogou o decreto, restabelecendo as alíquotas de 0,65% a 4% sobre as receitas financeiras obtidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não cumulatividade, mesmo patamar anterior ao ato normativo de Bolsonaro.

Na ação declaratória de inconstitucionalidade, o governo Lula afirmou que o decreto de Bolsonaro foi promulgado sem comunicação à equipe de transição e que a renúncia de receita traria um impacto orçamentário-financeiro negativo de R$ 5,8 bilhões neste ano. A ação também diz que há decisões da Justiça Federal afastando a aplicação do decreto do governo Lula e mantendo as alíquotas reduzidas definidas no apagar das luzes da gestão de Bolsonaro.

No entanto, a decisão de Lewandowski destacou que o decreto de Bolsonaro nem sequer poderia ser aplicado em casos concretos, uma vez que “não houve sequer um dia útil a possibilitar auferimento de receita financeira”. Com isso, o contribuinte não adquiriu o direito de se submeter ao regime fiscal que jamais entrou em vigência.

Lewandowski também esclareceu que a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória é um dos pressupostos para o ajuizamento da ADC. Ele disse que a Constituição Federal e a lei de regência não elegeram como pressuposto para o ajuizamento da ADC a existência de um número expressivo de pronunciamentos judiciais antagônicos sobre a constitucionalidade do ato normativo.

Dessa forma, a liminar concedida por Lewandowski foi submetida ao referendo dos demais ministros do Supremo e o julgamento será no Plenário Virtual. A decisão de Lewandowski traz um novo capítulo para o debate sobre o decreto do governo Lula que restabeleceu as alíquotas do PIS/Pasep e Cofins, e a expectativa agora é que o Supremo analise o tema em profundidade e defina se o ato normativo da gestão petista é constitucional ou não.

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ADC 84

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