Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor.

A Lei nº 14.058/2020 (conversão da Medida Provisória nº 959/2020) foi publicada no Diário Oficial da União de 18.09.2020.

Desta forma, a Lei Geral de Proteção da Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – já se encontra em vigor, devendo as empresas se prepararem o quanto antes para a observância das suas determinações.

Imagem de exemplo

Lembramos que a Medida Provisória nº 959/2020 determinava em seu art. 4º que a vigência da LGDP seria prorrogada para 03.05.2021.

Ocorre que o Senado Federal, na aprovação do Projeto de Lei de Conversão da MP 959/2020 entendeu, conforme Nota de Esclarecimento amplamente divulgada, que o art. 4º da MP, o qual adiava o início da vigência da LGPD para maio/2021, estava prejudicado, sendo assim, o adiamento nele previsto não mais aconteceria.

A Constituição Federal, em seu art. 62, § 12, determina que “aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto”.

Como o Presidente da República sancionou o projeto convertendo a MP nº 959/2020 na Lei nº 14.058/2020, a LGPD já se encontra em vigor, porém, ainda depende de regulamentação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

(Lei nº 14.058/2020 – DOU 1 de 18.09.2020)

Abaixo elencamos, de forma resumida, sugestão de algumas medidas que devem ser adotadas por todos, para garantir o mínimo de aderência à Lei Geral de

Proteção de Dados Pessoais:

▪ Registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar (mapeamento de dados).

▪ Revisão e adequação dos contratos de prestação de serviços.

▪ Nomeação de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que atuará como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

▪ Adoção das medidas de segurança necessárias para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequada.

▪ Criação de regras de boas práticas e governança, essencialmente com ações educativas, treinamentos e mecanismos internos de supervisão e mitigação de riscos.

Apesar das sugestões acima, considerando a abrangência da Lei, bem como a amplitude do projeto de implantação, sugerimos que avaliem a viabilidade de contratar uma consultoria especializada.

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