A entrega de animais, produtos ou bens rurais para integralização de capital em sociedade por quotas implica obtenção de receita e, em consequência, deve compor o resultado da atividade rural. O valor pelo qual os animais, produtos ou bens rurais forem transferidos deve ser incluído como receita para apuração do rendimento tributável.
Fundamentação: Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 54, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 5º, § 2º, inciso V; PR 515 IRPF/2021.