Todo ano, milhões de brasileiros precisam fazer a temida declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para ficar em dia com a Receita Federal. Mas afinal, quem precisa fazer a declaração em 2023?
De acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal, todos os residentes no Brasil em 2022 que se encaixam em um dos critérios, tais como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, possuir bens acima de R$ 300 mil ou ter realizado operações na bolsa de valores, devem prestar contas em 2023.
É importante lembrar que a declaração deve conter informações sobre todos os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo de 2022. E embora o governo federal tenha anunciado uma mudança na faixa de isenção do IRPF para quem ganha até dois salários mínimos, essa regra só deve valer a partir de maio e não afeta a declaração de Imposto de Renda de 2023.
Portanto, se você se enquadra nos critérios estabelecidos pela Receita Federal, não deixe de prestar contas e evitar problemas futuros com a Receita.
Mudanças na faixa de isenção do IRPF
Conforme foi anunciado pelo governo federal quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficará isento de pagar Imposto de Renda. Essa regra deve passar a valer a partir de maio.
No entanto, não houve mudanças para a declaração de Imposto de Renda de 2023. A tabela usada para calcular os descontos do IRPF não foi alterada e as bases de cálculo são as mesmas do ano passado. Tem de pagar imposto quem ganhou a partir de R$ 1.903,98 por mês em 2022.
Tabela do Imposto de Renda 2023
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.903,98 | – | – |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Como declarar o imposto de renda pessoa física (IRPF)?
O contribuinte que se enquadra nos requisitos que obrigam a entrega da declaração de IRPF em 2023 tem três opções para realizar o envio das informações: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.
A declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior ou ainda por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.
Vale destacar que há limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo. Em alguns casos é obrigatório o preenchimento da declaração pelo Programa Gerador de Declaração. Confira as limitações aqui.
Qual é o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023?
A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser entregue a partir de 15 de março até o dia 31 de maio. No total, são 78 dias para preencher e enviar toda a documentação.
Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Enquanto a documentação não for entregue à Receita, a pessoa pode enfrentar restrições no seu CPF.
Quem pode declarar em conjunto?
A Receita Federal permite que os cônjuges, pessoas em união estável e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto, ou seja, numa só declaração. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas das outras pessoas.
O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?
Algumas despesas podem reduzir a base de cálculo do imposto. Os gastos que se enquadram na categoria de despesas dedutíveis são: plano de saúde, pensão alimentícia, contribuição com previdência social ou privada, educação (exceto cursos livres e de idiomas) e gastos com dependentes.