Imóvel Rural Pertencente A Mais De Uma Pessoa

Compartilhe nas redes

Quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa, sejam elas proprietárias,titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, haverá um condomínio ou composse para fins de ITR e todas se revestirão da condição de contribuintes do imposto.

Fundamentação: CC, arts. 1.199 e 1.314; PR ITR 57/2020.

Imagem de exemplo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Para Explorar

Inscreva-se na nossa Newsletter

Assine nossa newsletter e receba novidades do nosso blog, com conteúdo útil para seu negócio e carreira.

Você Quer Impulsionar Seu Negócio?

Fale conosco por meio de nossa página de contato