Quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa, sejam elas proprietárias,titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, haverá um condomínio ou composse para fins de ITR e todas se revestirão da condição de contribuintes do imposto.
Fundamentação: CC, arts. 1.199 e 1.314; PR ITR 57/2020.