Na posse, a área de reserva legal é assegurada por termo de compromisso firmado pelo possuidor com o órgão competente do Sisnama, com força de título executivo extrajudicial, que explicite, no mínimo, a localização da área de reserva legal e as obrigações assumidas pelo possuidor por força do previsto na Lei nº 12.651, de 2012.
O registro da reserva legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
Atenção:
Para efeitos de inscrição no CAR, observe a IN nº 2/MMA, de 2014.
Fundamentação: PR ITR 084/2020; Lei nº 12.651, de 2012, arts. 18, §§ 2º e 4º; RITR/2002, art. 12, § 2º; IN SRF nº 256, de 2002, art. 11, § 2º.