Imóvel a título de posse e a constituição da área de reserva legal

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Na posse, a área de reserva legal é assegurada por termo de compromisso firmado pelo possuidor com o órgão competente do Sisnama, com força de título executivo extrajudicial, que explicite, no mínimo, a localização da área de reserva legal e as obrigações assumidas pelo possuidor por força do previsto na Lei nº 12.651, de 2012.

O registro da reserva legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

Imagem de exemplo

Atenção:

Para efeitos de inscrição no CAR, observe a IN nº 2/MMA, de 2014.

Fundamentação: PR ITR 084/2020; Lei nº 12.651, de 2012, arts. 18, §§ 2º e 4º; RITR/2002, art. 12, § 2º; IN SRF nº 256, de 2002, art. 11, § 2º.

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