Sim. As áreas de RPPN devem estar averbadas no registro de imóveis competente na data de ocorrência do fato gerador (1º de janeiro de 2021).
Fundamentação: PR ITR 088/2021; Lei nº 9.985, de 2000, art. 21, § 1º; RITR/2002, art. 13; IN SRF nº 256, de 2002, art. 12)