Medida provisória libera também os bancos privados de exigirem documentos como certidões relativas a obrigações eleitorais, FGTS, Previdência Social e CLT.
O governo editou nesta quarta-feira uma Medida Provisória que libera a exigência de uma série de documentos e certidões nas operações de crédito bancário até 30 de junho deste ano. É uma reedição da MP 958, editada em abril do ano passado como um das medidas de enfrentamento da pandemia e que acabou perdendo a validade sem ser convertida em lei.
Nessa nova versão, a MP 1.028/2021 tem um alcance mais amplo porque libera também os bancos privados de exigirem documentos como certidões relativas a obrigações eleitorais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e CLT.
A nova MP determina que as instituições financeiras, inclusive as suas subsidiárias, fiquem “obrigadas a encaminhar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, a relação das contratações e renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos realizadas diretamente o
Essa ação é a segunda medida da série de ações que a equipe econômica pretende tomar como forma de enfrentar os efeitos econômicos da segunda onda de covid-19. A primeira foi a antecipação do calendário do abono, medida que teve alcance menor porque se limitou ao último grupo ainda relativo ao calendário 2020/2021, embora para o próximo ano siga em
O problema é que, sem o orçamento, a área econômica está preocupada em não tomar risco de fazer medidas sem a garantia de que tem fonte de recursos para cobrir o déficit da regra de ouro das contas públicas – que veda ao governo se endividar para fazer gastos que não sejam investimentos. Esse motivo também tem atrasado a antecipação do décimo terceiro de aposentados e pensionistas, que está no cardápio de ações da equipe econômica.
Fonte: Valor Globo