O Governo Federal publicou no último dia 29 decreto ampliando o corte na alíquota de IPI de 25% para 35% (Decreto 11.055/22) de produtos como calçados, tecidos, artigos de metalurgia, aparelhos de TV e som, carros, armas, móveis, brinquedos e máquinas.
O novo decreto traz como anexo a nova versão da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, e passou a valer a partir de 01 de maio de 2022.
Fonte: BLB