Gastos com embalagem secundária não geram créditos de PIS e COFINS

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Em julgamento de primeiro processo sobre o tema, o CARF decidiu que os gastos embalagens secundárias àquelas utilizadas para acondicionar as mercadorias para transporte não atendem aos critérios de essencialidade e relevância e que por isso não geram créditos de PIS e COFINS.

Fonte: BLB

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