Fachin divulga íntegra do voto em ADI sobre redução tributária para agrotóxicos
O ministro Edson Fachin divulgou a íntegra de seu voto pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.553, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) contra normas que estabelecem a redução de alíquotas de impostos para agrotóxicos. O processo está em julgamento na sessão virtual iniciada na última sexta-feira (30/10), a ser concluída no próximo dia 10/11.
O ministro votou pela inconstitucionalidade das cláusulas 1ª, inciso I e II, e 3ª do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da fixação da alíquota zero para os agrotóxicos indicados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) do Decreto 8.950/2016. “Para que haja concessão de qualquer incentivo, os benefícios devem ser voltados a práticas consideradas menos poluentes e mais benéficas à fauna, à flora e a toda a coletividade”, assinalou o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Veja agora o documento com o Voto do Relator ADI 5.553 clique aqui.
Fonte: ConJur.