Sim. Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), e o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) deverá ser pago em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
Fundamentação: PR IRPJ PG 002/2021; Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º, § 2º; e RIR/2018, arts. 919, § 2º.