É permitido às sociedades cooperativas realizar as mesmas exclusões da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins permitidas às pessoas jurídicas em geral?
Sim, as exclusões também são permitidas às sociedades cooperativas.
Fundamentação: PR IRPJ PC 090/2021; IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 291.