Em julgamento de recurso a 2ª Turma do STJ, que junto com a 1ª Turma compõe a 1ª Seção do STJ, responsável por julgar processos em matéria tributária, decidiu que a suspensão de IPI para componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças dos produtos autopropulsados da Lei 9.826/99 deve ser aplicada apenas para estabelecimentos industriais.
Para os Ministros, a legislação do IPI diferencia estabelecimentos industriais de estabelecimentos equiparados a industriais, e o benefício de IPI questionado havia sido concedido especificamente para estabelecimentos industriais.
Fonte: BLB