Empresas tributadas pelo regime monofásico de PIS e COFINS não têm direito a crédito

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Em julgamento em caráter repetitivo, aplicável portanto para todos os contribuintes, a 1ª Seção do STJ decidiu que empresas que apuram PIS e COFINS pelo regime monofásico não têm direito a crédito das contribuições.

A decisão foi tomada por maioria de votos, e afeta setores como o farmacêutico, automotivo e o de combustíveis. De acordo com estimativas da Receita Federal do Brasil, uma decisão desfavorável à União poderia ter impacto de R$ 155 bilhões aos cofres públicos.

Imagem de exemplo

Fonte: BLB

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