PRIMEIRA SITUAÇÃO: PR que produz em campos arrendados ou em parceria.
Estes, geralmente, têm uma parcela de sua lucratividade consumida pela remuneração do proprietário do campo. Mesmo obtendo lucro econômico na atividade, os investimentos o conduzem a um prejuízo contábil, isentando-o do pagamento do imposto de renda.
Dessa forma na maioria dos casos ser tributado na pessoa física será o mais indicado, pois contará com uma legislação mais simples, facilidade na contratação de mão de obra e as exceções a essa tributação decorre do tamanho das áreas arrendadas ou da existência de um negócio consolidado, aplicando menos investimentos.
SEGUNDA SITUAÇÃO: PR que produz em campos próprios.
No aspecto tributário, da atividade rural exercida pela pessoa física, praticar investimentos altos significa prejuízo contábil e portanto ausência de imposto a pagar.
Sugere-se um planejamento, a constituição de uma holding familiar como proprietária dos imóveis rurais existentes, e com esta, o antigo proprietário firma contrato de parceria, dando início a um regime de exploração mista onde pessoa física e jurídica exploram a atividade.
Neste formato, a pessoa física paga 20% das suas receitas para a holding, que será tributada em 2,28% e fica com a totalidade das despesas, algo próximo a um “empate”, com tributação mínima possível.
TERCEIRA SITUAÇÃO: PR que cede seu campo em parceria para terceiros.
Nesta hipótese os produtores pessoa física são tributados geralmente em 5,5% de imposto de renda sobre a sua receita bruta, em consequência do arbitramento do resultado. Aqui sugere-se a opção pela pessoa jurídica, com a totalidade da receita tributada na empresa, face à redução da carga tributária ser de 3,22%.
CONCLUSÃO
Casos concretos exigem maior complexidade e peculiaridades a considerar.
As três situações mencionadas não levaram em consideração os regimes tributários aplicáveis ao PR – pessoa jurídica. Regra geral, a tributação pela pessoa física somente é vantajosa, quando da existência de prejuízos constantes ou de investimentos reiterados, não paga imposto de renda.