No caso de falência consideram-se vencidos todos os prazos para pagamento do imposto, devendo ser providenciada a imediata cobrança judicial da dívida.
No caso de extinção da pessoa jurídica, sem sucessor, serão considerados vencidos todos os prazos para pagamento.
Ressalvados os casos especiais previstos em lei, quando a importância do tributo for exigível parceladamente, vencida uma prestação e não paga até o vencimento da seguinte, considerar-se-á vencida a dívida global.
Fundamentação: PR IRPJ PG 007/2021; Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 94; Lei nº 11.101, de 2005, art. 77; RIR/2018, arts. 928 e 929; e Lei nº 4.357, de 1964, art. 10