Em que condições a captura in natura do pescado é considerada exploração da atividade rural?

Compartilhe nas redes

Considera-se atividade rural a captura in natura do pescado quando realizada por embarcações, desde que a exploração se faça com apetrechos semelhantes ao da pesca artesanal (arrastões de praias, redes de cerca etc.), inclusive a exploração realizada em regime de parceria.

As atividades de beneficiamento ou a industrialização de pescado in natura não são considerados rurais para efeito do art. 2º da Lei nº 8.023/1990 , sendo consideradas como atividade industrial.

Imagem de exemplo

Fundamentação – Instrução Normativa SRF nº 83/2001 , art. 2º.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Para Explorar

Inscreva-se na nossa Newsletter

Assine nossa newsletter e receba novidades do nosso blog, com conteúdo útil para seu negócio e carreira.

Você Quer Impulsionar Seu Negócio?

Fale conosco por meio de nossa página de contato