A pessoa física tem sido onerada em 27,5% dos seus rendimentos, quando aufere ganho de capital, tem um custo de 15% sobre o lucro da operação, ambos pelo IR, lhe é deduzido até 11% para o INSS sobre seus rendimentos, paga contribuições assistenciais e confederativas, IPVA, IPTU, anuidades de conselhos regionais, CRC, CREA, OAB, Sindicatos, etc.
Para se elaborar o planejamento tributário da pessoa física, se faz necessário que a mesma tenha em mãos documentos que comprovem seus gostos com: saúde incluindo despesas médicas e planos de saúde, educação própria e dos dependentes, previdência privada, pensão alimentícia, doações de até 3%, honorários com advogados, gastos de profissionais autônomos – Livro Caixa, à luz destes, é sim possível realizar o planejamento tributário da pessoa física.