Podem ser deduzidas na atividade rural as despesas de aluguel, uso e manutenção de veículos, desde que as despesas sejam realizadas com veículos utilizados diretamente na atividade rural, tais como os gastos realizados com aluguel, peças de reposição, manutenção e uso de veículos, combustíveis, óleos lubrificantes, serviços de mecânico, salários do condutor.
Fundamentação: Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 55, § 1º, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 7º; PR 523 IRPF/2021.