Desonerações de produtos de informática deveriam valer até dezembro de 2018

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A desoneração de PIS e COFINS para setores como o varejo de produtos de informática teve início em novembro de 2005 e, após algumas prorrogações, estava prevista para ser aplicada até 31 de dezembro de 2018. Porém, em 30 de dezembro de 2015 o Governo Federal revogou a desoneração prevista na Lei do Bem.

Nesse contexto, a 1ª Turma do STJ – que junto com a 2ª Turma compõe a 1a Seção do STJ, responsável por julgar processos em matéria tributária – decidiu que tais desonerações não poderiam ter sido revogadas antecipadamente, e deveriam valer até dezembro de 2018 (Resp 1.988.364/RN). Essa já é a segunda decisão da 1ª Turma neste sentido.

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Fonte: BLB

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