Por que não se aplica o instituto da sub-rogação do imposto na desapropriação de imóvel rural?
Não ocorre a sub-rogação do imposto na pessoa do expropriante porque a desapropriação é modo originário de aquisição da propriedade.
Forma originária de aquisição da propriedade é aquela que nasce de uma relação direta entre o sujeito e a coisa; é causa autônoma, bastante para gerar o título constitutivo da propriedade por força própria.
Portanto, diz-se originária a forma de aquisição quando a causa que atribui a propriedade a alguém não se vincula a nenhum título anterior. É o que ocorre na desapropriação, em que a transferência forçada do imóvel para o patrimônio do expropriante independe de qualquer vínculo com o título anterior de propriedade.
Portanto, na expropriação é incabível falar em responsabilidade do sucessor, uma vez que não existe a figura do sucessor; o expropriante é considerado proprietário originário.
Assim, por ficção legal, considera-se que o imóvel nunca antes teve dono.
Fundamentação: PR 42 ITR/2020