Em setembro de 2021 o STF decidiu em repercussão geral que a Selic sobre o pagamento indevido de tributos (indébito tributário) tem caráter indenizatório e não representa receita nova, razão pela qual não deve compor as bases de cálculo de IRPJ e CSLL (RE 1.063.187).
De acordo com levantamento realizado, essa decisão gerou uma corrida ao Judiciário para também excluir a Selic sobre o indébito tributário de PIS e COFINS (“tese filhote”), ao argumento de que essas contribuições incidem sobre o faturamento, e que a decisão do STF definiu que a Selic sobre o indébito tributário tem caráter indenizatório. Julgamento definitivo sobre o tema continua pendente.
Fonte: BLB