Previdência (Funrural) do Produtor Rural
5
módulos
Todas
nível de habilidade
150h
Duração
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Visão geral
O curso “Previdência (Funrural) do Produtor Rural”, é o mais completo do Brasil, traz em 5 módulos desde as definições básicas, opções, tratamento legal, recolhimentos, benefícios, compensações, restituições entre outros aspectos complexos da previdência no agronegócio. Este curso tem por objetivo analisar a legislação e as normas complementares em geral que regulam as obrigações previdenciárias nas atividades do Produtor Rural, quer pessoa física ou jurídica, capacitando os profissionais para o correto cumprimento das referidas normas, objetivando dirimir as dúvidas desta complexa obrigação.
Lançamento em Fevereiro/2021, conheça uma síntese do conteúdo programático.
Concluir este curso irá ajudá-lo:
- A decidir com exatidão sobre que forma irá recolher o INSS da sua empresa, sobre a folha de pagamento ou sobre a produção;
- Em que circunstâncias a Previdência Social classifica o produtor rural como agroindústria, suas formas de recolhimentos e exceções;
- Como se realizar as contribuições destinadas a terceiros (Sistema S) e suas limitações impostas pelo STF até 20 salários mínimos;
- Quais são os riscos ambientais impostos pela legislação para a atividade;
- Como pedir restituição de possíveis valores recolhidos a maior para a previdência Social e sua respectiva compensação e muito mais informações pautadas em normas atualizadas.
Para quem é este curso?
Gerentes, Chefes, Assistentes e Analistas de Departamento Pessoal, Contadores, Advogados, Profissionais relacionados à área de Administração de Pessoal, Produtor Rural Pessoa Física e Jurídica e demais interessados no assunto.
Caminho de aprendizagem
1. Introdução
2. Produtor rural – Pessoa física
3. Produtor rural – Pessoa jurídica
4. Contribuição sobre a folha de pagamento
5. Contribuição sobre produção rural
6. Contribuição sobre produção rural – Base de cálculo
7. Contribuição sobre produção rural – Fato gerador
8. Recolhimento das contribuições -Responsáveis
9. Quadro – Contribuição sobre produção rural e sobre a Folha de pagamento
10. EFD-Reinf
11. GFIP – GPS – Preenchimento
1. Introdução
2. Agroindústria – Conceito
3. Base de cálculo da contribuição previdenciária patronal
4. Exportação de produtos
5. Alíquotas aplicáveis
6. Serviços prestados a terceiros – Incidência
7. Agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura
8. Contribuições sobre folha de pagamento
9. Contribuição sobre produção rural – Tabela
10. Contribuição sobre folha de pagamento – Tabela
1. Introdução
2. Produtor rural – Pessoa física
3. Produtor rural – Pessoa jurídica
4. Contribuição sobre a folha de pagamento
5. Contribuição sobre produção rural
6. Contribuição sobre produção rural – Base de cálculo
7. Contribuição sobre produção rural – Fato gerador
8. Recolhimento das contribuições -Responsáveis
9. Quadro – Contribuição sobre produção rural e sobre a Folha de pagamento
10. EFD-Reinf
11. GFIP – GPS – Preenchimento
12. Agroindústrias
13. Produtor rural pessoa jurídica
14. Cooperativas de produção
15. Transportador autônomo
16. Associação desportiva e sociedade empresária que mantêm equipe de futebol profissional
17. Empresa de trabalho temporário
18. Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) e o operador portuário
19. Representação
1. Quadro sinótico
2. Contribuição – Financiamento da aposentadoria especial e do GIIL RAT
3. Contribuição adicional
4. FAP – Redução ou aumento da alíquota
5. Aplicação do FAP
6. Enquadramento da empresa – Alteração
1. Introdução
2. Restituição
3. Reembolso (Salário Família e Salário Maternidade)
4. Compensação
5. Pagamento pela RFB
6. Formulários – Modelos
Quem vai ministrar este curso?
Carlos Henrique de França, Contabilista, Administrador de empresas, Professor, Consultor Tributário, especialista no Agronegócio, Graduado em Direito, pós graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, pós graduado em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária Mestre em Direito Tributário, Diretor na empresa HC Assessoria Contábil S/C Ltda há mais de 30 anos zelando pelo patrimônio de seus clientes.
