O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), decidiu em recurso por 5 votos a 3 que os valores de crédito presumidos de ICMS compõem a base de cálculo de PIS e COFINS.
De acordo com a maioria dos conselheiros, o crédito presumido não poderia ser considerado subvenção para investimento, tendo em vista que o contribuinte não cumpriu com os requisitos formais do art. 30 da Lei 12.973/14.
Fonte: BLB