Órgão já havia decidido a favor da tomada créditos de Cofins sobre a comissão de corretagem antes.
Por voto de qualidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou que a comissão de corretagem paga pela empresa Coimex Importadora e Exportadora Ltda a compradores profissionais que fazem seleção de cafés pode ser considerada insumo, gerando créditos de Cofins. A tese vencedora foi a do relator, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que entendeu que a despesa tem a mesma natureza do frete no transporte de matéria-prima.
Contudo, Santos fez a ressalva de que o crédito sobre a corretagem deve ser concedido na mesma proporção que o crédito sobre o próprio café adquirido pela empresa para exportação.
Além da tese do relator, o julgamento teve dois posicionamentos divergentes. O presidente da turma, conselheiro Rodrigo Pôssas, seguiu previsão regimental e realizou votações sucessivas até que uma tese prevalecesse.
Primeiro, a tese do relator foi confrontada com a do conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que abriu divergência para negar o recurso do contribuinte. A tese de Luiz Eduardo de Oliveira Santos saiu vencedora e, então, enfrentou a da conselheira Tatiana Midori Migiyama, que votou a favor do crédito sem a condicionante da proporcionalidade. As duas teses ficaram empatadas e o entendimento do relator foi vencedor pelo voto de qualidade.
O Carf já havia decidido a favor da tomada créditos de Cofins sobre a comissão de corretagem antes. Em agosto de 2018, a 3ª Turma da Câmara Superior permitiu o creditamento pela primeira vez em um caso semelhante, envolvendo a Unicafé. A turma que votou o tema agora, contudo, tem uma composição diferente.
Na julgamento de 2018, o voto vencedor também foi do conselheiro Luiz Eduardo Oliveira Santos, que abriu divergência após o relator, Jorge Olmiro Lock Freire, negar a possibilidade de crédito. Tanto Santos quanto Freire são conselheiros do fisco.
Nesta quinta-feira (21/10), o advogado do contribuinte, Daniel Lacasa Maya, do Machado Associados, defendeu o caráter de insumo da despesa com a comissão de corretagem. Segundo ele, os gastos com a corretagem integram o custo de aquisição do café.
“A Coimex julga importante esclarecer que, por integrar o custo de aquisição da própria mercadoria [a comissão] é algo absolutamente indispensável à sua atividade econômica. Não autorizar o creditamento da corretagem implica em um custo que vai ser exportado, se contrapondo ao objetivo do legislador de desonerar a exportação”, argumentou.
Ao julgar o recurso da empresa, os conselheiros também negaram, por sete votos a um, o crédito sobre o frete das mercadorias até o porto para exportação.
O processo é o de número 11543.001112/2006-61.
Fonte: JOTA