Composição Da Área Total Do Imóvel Rural.

Compartilhe nas redes

A área total do imóvel rural compõe-se de:

I – áreas não tributáveis;

Imagem de exemplo

II – áreas tributáveis:

a) áreas aproveitáveis:

 – utilizadas pela atividade rural;

 – não utilizadas pela atividade rural;

b) áreas ocupadas por benfeitorias úteis e necessárias à atividade rural, exceto as empregadas diretamente na exploração de atividade granjeira ou aquícola.

Fundamentação: PR ITR 59/2020.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Para Explorar

Inscreva-se na nossa Newsletter

Assine nossa newsletter e receba novidades do nosso blog, com conteúdo útil para seu negócio e carreira.

Você Quer Impulsionar Seu Negócio?

Fale conosco por meio de nossa página de contato