Para efeito de compensação, o valor do imposto que for retido na fonte, bem assim o que for apurado com base nos recolhimentos mensais pela estimativa, poderá ser corrigido monetariamente?
Não. O valor do imposto retido na fonte ou aquele recolhido mensalmente com base na Receita Bruta mais acréscimos ou com Balanço de Suspensão ou Redução, a ser compensado com o apurado no encerramento do período de apuração ou com o saldo apurado em 31 de dezembro (no caso da estimativa mensal), não será corrigido monetariamente.
Fundamentação: PR IRPJ PG 004/2021; Lei nº 9.249, de 1995, arts. 1º e 4º; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 75.