Compensação – O IRRF poderá ser corrigido monetariamente?

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Para efeito de compensação, o valor do imposto que for retido na fonte, bem assim o que for apurado com base nos recolhimentos mensais pela estimativa, poderá ser corrigido monetariamente?

Não. O valor do imposto retido na fonte ou aquele recolhido mensalmente com base na Receita Bruta mais acréscimos ou com Balanço de Suspensão ou Redução, a ser compensado com o apurado no encerramento do período de apuração ou com o saldo apurado em 31 de dezembro (no caso da estimativa mensal), não será corrigido monetariamente.

Imagem de exemplo

Fundamentação: PR IRPJ PG 004/2021; Lei nº 9.249, de 1995, arts. 1º e 4º; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 75.

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