Compensação do imposto pago a maior no período de apuração

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No caso em que o valor retido na fonte ou já pago pelo contribuinte for maior que o imposto devido no período de apuração trimestral, a diferença a maior poderá ser compensada com o imposto relativo aos períodos de apuração subsequentes.

Notas:

Imagem de exemplo

O imposto de renda retido na fonte maior que o imposto de renda apurado no período trimestral será compensável como “imposto de renda negativo de períodos anteriores”.

Fundamentação: PR IRPJ LP 034/2020; RIR/2018, art. 599, parágrafo único.

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