Independentemente do ano a que se refiram, todos esses valores são considerados receita da atividade rural apenas no mês de seu efetivo recebimento.
Fundamentação: Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 54, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 18; PR IRPF 513/2021.