Nesse caso, o resultado da atividade rural poderá ser tributado:
a) na sua totalidade, em nome de um dos cônjuges, que declara os demais rendimentos comuns ao casal; ou
b) na proporção de 50% para cada cônjuge.
Fundamentação: RIR/2018 , arts 5º e 57 , parágrafo único; e Instrução Normativa SRF nº 83/2001 , arts. 14 e 15.