Como devem ser informados os produtos da atividade rural exercida pelo contribuinte estocados e ainda não vendidos?

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Os produtos da atividade rural exercida pelo contribuinte estocados e ainda não vendidos, inclusive o produzido no ano-calendário a que se referir a declaração, devem constar na ficha Bens da Atividade Rural, do Demonstrativo da Atividade Rural, com a discriminação da quantidade e espécie dos produtos existentes no final do ano, sem indicação do respectivo valor.

Fundamentação: PR 487 IRPF/2021

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