Como devem ser considerados os rendimentos da pessoa física que vende produtos de sua atividade rural diretamente a centros de abastecimento?

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O produtor rural que em seu nome vender produtos de sua atividade rural diretamente a centros de abastecimento, fornecendo notas de venda para atender às exigências do fisco estadual, não perde a condição de pessoa física, devendo os rendimentos derivados dessa atividade compor o resultado da atividade rural. 

Fundamentação: Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 54, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 5º; e Parecer Normativo CST nº 130, de 8 de julho de 1970, PR 482 IRPF/2021.

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