Como devem ser consideradas as receitas provenientes de vendas efetuadas a prazo, com emissão de nota promissória rural a vencer em outro ano-calendário?

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Os valores correspondentes à venda a prazo, vinculada à emissão de notas promissórias rurais, são considerados como receita da atividade rural no mês em que o vendedor vier a receber efetivamente o pagamento garantido pelos títulos.

Fundamentação: Decreto-lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, arts. 42 e 43; Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 54, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 26 de março de 2018; Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 18; e Parecer Normativo CST nº 1, de 4 de fevereiro de 1985; PR IRPF 512/2021.

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