Cédulas de Produto Rural no financiamento do agronegócio

Se você é produtor rural, provavelmente já sabe que o crédito bancário disponível para o agronegócio no Brasil é insuficiente para financiar todas as necessidades do setor.

O que você talvez ainda não saiba é que outras soluções financeiras do mercado de crédito estão sendo cruciais para suprir esta lacuna e viabilizar o crescimento de muitos produtores.

O exemplo mais eloquente disso são as Cédulas de Produto Rural, mais conhecidas como CPRs, que já se tornaram o principal mecanismo de financiamento das cadeias produtivas agrícolas no país – e devem ganhar ainda mais força em breve.

Entendendo as CPRs

O nome parece complicado, mas o funcionamento é muito simples: a CPR é um título de dívida que representa a entrega futura de um produto. Ele permite ao empresário do campo captar recursos para viabilizar a produção e pagar o credor depois de feita a colheita e iniciada a comercialização.

Suponha que sua fazenda precise captar R$ 200 mil para custear uma lavoura. Em vez de recorrer ao crédito tradicional no sistema financeiro, você poderia emitir uma CPR.

Neste caso, o comprador do título aportaria o valor em dinheiro ou insumos no presente e você ficaria responsável por liquidar o contrato no futuro, assumindo o compromisso de pagar o credor em um prazo pré-estabelecido.

A liquidação poderia ser feita de duas maneiras: no caso da CPR Financeira, por meio da devolução do capital emprestado acrescido de uma taxa de juros; no caso da CPR Física, pela entrega de uma parte da produção, na quantidade e nas condições previamente acordadas.

Benefícios das CPRs

Uma das vantagens deste instrumento é a sua versatilidade. A concessão de crédito via CPR, por exemplo, pode ser feita não apenas por instituições financeiras, mas também por organizações como cooperativas e empresas não financeiras que fazem parte da cadeia de valor do agronegócio – o que aumenta as opções e a agilidade do processo.

Fazer essa captação fora do mercado financeiro, aliás, já é comum: muitos produtores usam esse recurso para fazer a aquisição de insumos e outros bens a prazo, emitindo CPRs para seus fornecedores diretos, como as revendas especializadas no agro.

A versatilidade não para por aí: outro fator importante é que os títulos podem ser adequados à realidade e à cultura de cada fazenda. Embora o prazo médio varie entre dois e três anos, existem contratos muito mais curtos, como seis meses, e muito mais longos, em torno de sete anos.

A mesma flexibilidade existe no aspecto financeiro. Engana-se quem pensa que as CPRs são uma ferramenta complicada e disponível só para os grandes negócios do campo. O mercado é bem estruturado e hoje já viabiliza transações das mais diversas faixas de valores, inclusive inferiores a R$ 50 mil.

Por falar em cifras, o instrumento ainda costuma ser mais barato para o tomador do que o crédito tradicional. A razão disso é que, por se tratar de um mecanismo incentivado pelo governo, não existe incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de crédito.

No caso das CPRs Financeiras, ainda há outro atrativo, desta vez para quem empresta o dinheiro: a possibilidade de securitizar o título como um ativo de renda fixa e vendê-lo no mercado de capitais, antes do vencimento, a investidores interessados na sua rentabilidade.

Um mercado em evolução

Nos últimos anos, mudanças importantes nas normas que regulam a CPR desencadearam um processo de transformação do mercado. Uma delas foi a ampliação do escopo para o qual o instrumento pode ser usado.

Até 2020, a utilização deste instrumento era restrita ao financiamento da cadeia primária – as commodities agrícolas em si. Em 2021, como efeito da Lei do Agro, a CPR passou a valer também para financiar empresas que fazem a primeira industrialização de produtos de origem rural. É o caso, por exemplo, de companhias da indústria têxtil, que usam como matéria prima o algodão.

Outra novidade recente foi a obrigatoriedade do registro dos contratos em instituições autorizadas pelo Banco Central, como a B3. Antes, o registro acontecia em cartórios, de maneira descentralizada e bastante limitada. Na prática, abrangia poucos contratos, geralmente de maior risco.

Este cenário começou a mudar com a implantação gradual da obrigatoriedade prevista em lei. Em 2021, a exigência passou a valer para CPRs acima de 1 milhão; no ano seguinte, para contratos acima de R$ 250 mil; e, neste ano, para títulos acima de R$ 50 mil.

A mudança fez o total de registros explodir. Na B3, foram mais de 110 mil contratos registrados ao longo de 2022, 90% a mais do que no ano anterior. Para se ter ideia do tamanho deste mercado, no fim de dezembro, o estoque somava mais de R$ 180 bilhões, o dobro de 12 meses antes.

O processo de formalização das CPR é uma ótima notícia para todo o ecossistema do agronegócio, por uma razão simples: dá maior transparência e solidez ao mercado da principal fonte de financiamento da produção rural no Brasil, barateia o seu custo e impulsiona a atividade no campo.

O que saber e fazer para captar recursos

Ao avaliar as CPRs para a sua estratégia financeira, lembre-se de três aspectos: que a emissão pode ser feita tanto para o produtor (pessoa natural) quanto para a fazenda (pessoa jurídica); que pode ser realizada para diversos fins, como financiar insumos, colheita, beneficiamento e industrialização do produto; e que geralmente pode ser realizada em qualquer fase do período da safra.

Além disso, tenha em conta que, na maior parte dos casos, você terá de apresentar garantias, como penhora de parte da produção, hipoteca ou fiança; e que cada instituição determina quais culturas são elegíveis ao financiamento – portanto será preciso checar se sua atividade está coberta.

Feitas as análises, caso você chegue à conclusão de que as CPRs fazem sentido para as necessidades financeiras da sua produção, é hora de pesquisar: converse com bancos, fintechs especializadas, cooperativas de crédito e fornecedores diretos.

Fonte: Globo Rural

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