Empregador rural é condenado a penhora de 30% de seu salário líquido
O pagamento de verbas que possuem caráter alimentício pode ser feito por meio de penhora, contanto que desconte, no máximo, 50% dos ganhos líquidos do devedor. De acordo com esse entendimento, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou o bloqueio de 30% do salário líquido de um empregador rural de Juiz […]
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