Boletins

Quando a pessoa jurídica deve fazer a opção pelo recolhimento do imposto de renda com base em estimativa mensal?

A opção por esse tipo de recolhimento deve ser manifestada com o pagamento do imposto de renda correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade e será considerada irretratável para todo o ano-calendário. Fundamentação: PR IRPJ PG 010/2021;

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Quais as áreas construídas ou edificadas que não podem ser excluídas da área aproveitável do imóvel?

Não podem ser excluídas da área aproveitável do imóvel as áreas ocupadas com: I – construções, instalações e benfeitorias destinadas ou empregadas, diretamente, na atividade granjeira e aquícola, que são consideradas utilizadas; e II – edificações, construções, instalações e benfeitorias não destinadas à atividade rural. Fundamentação: PR ITR 117/2021; Lei nº 9.393, de 1996, art.

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Quais as pessoas jurídicas que poderão optar pelo recolhimento do imposto de renda calculado com base em estimativa de lucro mensal?

Poderão optar pelo recolhimento mensal do imposto de renda, calculado com base nas regras de estimativa mensal, às pessoas jurídicas sujeitas ao regime de tributação com base no lucro real anual, a ser apurado em 31 de dezembro. Notas: A regra geral, estabelecida pela legislação fiscal, é a apuração trimestral dos resultados da pessoa jurídica.

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As sociedades cooperativas estão submetidas à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita ou o faturamento?

Sim, as sociedades cooperativas são contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita ou o faturamento. As sociedades cooperativas em geral estão submetidas ao regime de apuração cumulativa, com incidência sobre o faturamento, com exceção das sociedades cooperativas de produção agropecuária e de consumo, que estão submetidas ao regime de

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As áreas correspondentes a estradas internas ou vias particulares podem ser excluídas da área aproveitável do imóvel?

Sim. As áreas correspondentes a estradas internas do imóvel rural e a estradas particulares que o atravessam (passagem forçada) são consideradas benfeitorias úteis e necessárias destinadas à atividade rural, podendo, assim, ser excluídas da área aproveitável do imóvel. Fundamentação: PR ITR 116/2021;

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As disposições da legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, são aplicáveis às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional?

Não. O Simples Nacional é um regime especial de recolhimento de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Embora a Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins estejam incluídos no recolhimento do Simples Nacional, este é determinado (base de cálculo, alíquotas, benefícios, etc.) pelo disposto na Lei Complementar nº 123, de

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