O valor recebido pela venda de safra produzida por propriedade rural alienada, pode ser considerado receita da atividade rural mesmo não sendo mais produtor rural?
Sim. O valor recebido pode ser considerado receita da atividade rural desde que comprovado que os bens vendidos foram produzidos por ela própria na propriedade alienada. Fundamentação: RIR/2018 , art. 54 ; Instrução Normativa SRF nº 83/2001 , art. 5º.