Boletins

O valor recebido pela venda de safra produzida por propriedade rural alienada, pode ser considerado receita da atividade rural mesmo não sendo mais produtor rural?

Sim. O valor recebido pode ser considerado receita da atividade rural desde que comprovado que os bens vendidos foram produzidos por ela própria na propriedade alienada. Fundamentação: RIR/2018 , art. 54 ; Instrução Normativa SRF nº 83/2001 , art. 5º.

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A aquisição de quotas de cooperativa rural ou de participação no capital de empresa rural é considerada investimento na atividade rural?

Não, este dispêndio é considerado aquisição de participação societária e deve ser incluído na ficha de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual, sob o código “32 – Quotas ou quinhões de capital”. Fundamentação: PR IRPF/2020, questão nº 541

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Produtor rural pode deduzir as despesas com veículo de passeio adquirido pela propriedade rural?

Não. As aquisições consideradas investimentos que podem ser deduzidas como próprias da atividade rural são aquelas necessárias à atividade rural. Os gastos com veículo que não preencha as características de investimento ou de custeio não são considerados investimentos, não sendo autorizada sua dedução. Fundamentação: Instrução Normativa SRF nº 83/2001 , art. 7º

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Custos ou despesas que podem ser atribuídos à atividade rural.

Podem ser incluídos como custo ou despesa da atividade rural: o custo de demarcação de terrenos, cercas, muros ou valas; de construção ou de manutenção de escolas primárias e vocacionais; de dependências recreativas; de hospitais e ambulatórios para seus empregados; as despesas com obras de conservação e utilização do solo e das águas; de estradas

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O que se considera como custos ou despesas de custeio e investimentos na atividade rural?

As despesas de custeio são os gastos necessários à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora, relacionados diretamente com a natureza da atividade exercida. Por outro lado, investimento é a aplicação de recursos financeiros que visem ao desenvolvimento da atividade rural para a expansão da produção e melhoria da produtividade. Fundamentação: PR IRPJ/2019

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A venda de reprodutores ou matrizes é considerada receita da atividade rural?

Sim. Devido à sua peculiaridade, a receita proveniente da venda de reprodutores ou matrizes, bem como do rebanho de renda, será admitida à atividade própria das pessoas jurídicas que se dediquem à criação de animais. O resultado dessa operação, qualquer que seja o seu montante, será considerado como parte da atividade rural. Fundamentação: PR IRPJ/2019

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Quais os valores integrantes da receita bruta da pessoa jurídica que explora atividade rural?

a) as vendas dos produtos agropecuários produzidos pela pessoa jurídica; b) os valores recebidos de órgãos públicos, tais como auxílios, subvenções, subsídios, Aquisições do Governo Federal (AGF) e as indenizações recebidas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro); c) o valor da entrega de produtos agrícolas, pela permuta com outros bens ou pela dação

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O que se deve entender por receitas operacionais decorrentes da exploração de atividade rural?

O conceito é homólogo ao conceito geral de receita operacional. Receitas operacionais são as provenientes do giro normal da pessoa jurídica, no caso, decorrentes da exploração das atividades consideradas como rurais.  A pessoa jurídica que tem como atividades principais a produção e venda dos produtos agropecuários por ela produzidos, e como atividades acessórias as receitas

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Como deverá proceder a pessoa jurídica que, além da atividade rural, explore outras atividades?

No caso de a pessoa jurídica que explora a atividade rural também desenvolver outras de natureza diversa e desejar beneficiar-se dos incentivos fiscais próprios concedidos à atividade rural, deverá manter escrituração da atividade rural em separado das demais atividades com o fim de segregar as receitas, os custos e as despesas referentes à atividade rural

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