Boletins

Como são depreciados os bens do Ativo Imobilizado de pessoa jurídica que explore a atividade rural?

Os bens do Ativo Imobilizado, exceto a terra nua, adquiridos por pessoa jurídica que explore a atividade rural, para uso nessa atividade, podem ser depreciados integralmente no próprio ano da aquisição. Fundamentação – Medida Provisória nº 2.159-70/2001 , art. 6º ; e RIR/2018 , art. 325.

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O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) incide sobre imóvel rural desapropriado por utilidade ou necessidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária?

Sim. A incidência do ITR é sobre a propriedade rural declarada de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, inclusive para fins de reforma agrária. Caso a desapropriação for promovida por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público, continua incidindo o ITR sobre o imóvel rural expropriado. Fundamentação – Lei nº

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Gado entregue por pecuarista para integralizar quotas subscritas em atividade rural (pessoa jurídica) configura receita da atividade rural?

Sim. Para o pecuarista a entrega de gado para integralização de capital em pessoa jurídica com atividade rural, implica obtenção de receita , em consequência, deve compor o resultado da atividade agropecuária. O valor pelo qual o gado foi transferido deve ser incluído como receita para apuração do rendimento tributável. Para a pessoa jurídica a

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Como devem ser tratados, no Demonstrativo da Atividade Rural da Declaração de Ajuste Anual, os rendimentos comuns da atividade rural decorrentes do regime de casamento?

Nesse caso, o resultado da atividade rural poderá ser tributado: a) na sua totalidade, em nome de um dos cônjuges, que declara os demais rendimentos comuns ao casal; ou b) na proporção de 50% para cada cônjuge. Fundamentação: RIR/2018 , arts 5º e 57 , parágrafo único; e Instrução Normativa SRF nº 83/2001 , arts.

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O resultado negativo apurado na atividade rural pode ser compensado no ano seguinte com os rendimentos da própria atividade rural?

Relativamente à atividade rural, o contribuinte que pretenda compensar, no ano-calendário posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário, deve informar o prejuízo na ficha Atividade Rural. No entanto, se optar pela forma de apuração do resultado tributável mediante arbitramento, à razão de 20% da receita bruta, o contribuinte perderá o direito à compensação

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Empresa industrial que em determinado mês compra produção rural de produtor rural pessoa física deve informar o evento S-1250?

Sim. São obrigadas a enviar o evento (S-1250), entre outros, as pessoas Jurídicas em geral, quando efetuar aquisição de produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial, independentemente de as operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física. Fundamentação: Manual de Orientação do eSocial, versão 2.5.01, aprovado pela Resolução

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No arremate de produção rural em leilões também é necessário o evento S-1050 – Aquisição de produção rural?

Sim. O evento deve ser informado no arremate de produção rural em leilões e praças, exceto se os produtos não integrarem a base de cálculo das contribuições, como por exemplo: aquisição de produtos rurais de origem mineral. Fundamentação: Manual de Orientação do eSocial – Resolução CG-eSocial nº 21/20218.

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Para fins do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o imóvel rural pode pertencer a mais de uma pessoa?

Sim. O imóvel rural pode pertencer a um grupo de pessoas físicas ou jurídicas, hipótese em que se constitui o condomínio. Os efeitos jurídicos decorrentes da existência de condomínio verificam-se, para o ITR, sempre que o imóvel for havido simultaneamente por duas ou mais pessoas, sejam elas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a

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