Boletins

Contribuinte que vendeu sua propriedade rural durante o ano-calendário está obrigado a declarar os rendimentos dessa atividade?

Sim, devendo apresentar normalmente o Demonstrativo da Atividade Rural, se a isso estiver obrigado, e lançar, na Declaração de Ajuste Anual, o resultado positivo apurado até a data da venda, sendo irrelevante o fato de haver vendido a propriedade em qualquer período do ano-calendário. O mesmo procedimento deve ser observado no caso de compra no […]

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Como devem ser informados os produtos da atividade rural exercida pelo contribuinte estocados e ainda não vendidos?

Os produtos da atividade rural exercida pelo contribuinte estocados e ainda não vendidos, inclusive o produzido no ano-calendário a que se referir a declaração, devem constar na ficha Bens da Atividade Rural, do Demonstrativo da Atividade Rural, com a discriminação da quantidade e espécie dos produtos existentes no final do ano, sem indicação do respectivo

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Os valores dos empréstimos ou financiamentos obtidos especificamente para emprego em atividade rural podem justificar acréscimo patrimonial?

Preliminarmente, deve-se comprovar se os empréstimos ou financiamentos obtidos especificamente para emprego em atividade rural, ou seja, aplicação em custeio ou investimentos, foram efetivamente utilizados nessa atividade, como estabelece o art. 2º do Decreto-lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967. Em caso afirmativo, os respectivos valores não podem justificar acréscimo patrimonial, devendo ser

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Como deve proceder a pessoa que recebe imóvel rural em herança, antes explorado pela pessoa falecida, com prejuízos de exercícios anteriores?

Considerando que o espólio é uma universalidade de bens e direitos, que há uma sucessão legítima por transferência causa mortis e que o sucessor recebe o patrimônio na mesma situação em que se encontrava quando em poder da pessoa falecida, sem solução de continuidade, o saldo de prejuízos não compensado pelo de cujus pode sê-lo

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Como devem ser considerados os rendimentos da pessoa física que vende produtos de sua atividade rural diretamente a centros de abastecimento?

O produtor rural que em seu nome vender produtos de sua atividade rural diretamente a centros de abastecimento, fornecendo notas de venda para atender às exigências do fisco estadual, não perde a condição de pessoa física, devendo os rendimentos derivados dessa atividade compor o resultado da atividade rural.  Fundamentação: Regulamento do Imposto sobre a Renda

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A pequena gleba rural explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria goza de imunidade do ITR?

Não. A pequena gleba rural, quando explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria, perde a imunidade do ITR, sujeitando-se à apuração do imposto. Fundamentação: IN SRF nº 256, de 2002, art. 2º, § 3º; PR 014 ITR/2020.

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Como devem ser declarados os rendimentos recebidos por pessoa física que utilize área rural para extração de madeira ou produção de carvão?

O tratamento tributário é o seguinte: 1 – Se a pessoa física exerce o cultivo de florestas utilizando-se do setor secundário da economia, porém, por meio de procedimento que não configure produção, ou pratique a exploração ou extração vegetal, as quantias recebidas na venda da madeira extraída ou do carvão produzido são incluídas na receita

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Quais as condições exigidas para reconhecimento da imunidade à pequena gleba rural?

A pequena gleba rural é imune do ITR, desde que a explore o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título que não possua qualquer outro imóvel, rural ou urbano, vedado arrendamento, comodato ou parceria. Fundamentação: CF/1988, art. 153, § 4º, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003, art.

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Qual é o tratamento tributário dos rendimentos recebidos na venda de árvores plantadas em propriedade rural?

Os rendimentos recebidos na venda de árvores plantadas têm o seguinte tratamento: 1 – Se as árvores plantadas são decorrentes do cultivo de florestas exercido pelo alienante, as quantias recebidas são incluídas na receita da atividade rural explorada (Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 54, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22

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Como deve ser declarado o imóvel rural, com bens e benfeitorias, de contribuinte que não explora a atividade rural?

O imóvel rural, seus bens e benfeitorias devem constar na Declaração de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual com a informação de que não é usado na atividade rural. Deste modo, quando alienados, sujeitam-se à apuração do ganho de capital. Fundamentação: Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, arts. 128 a 153

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