Contribuinte que é proprietário de vários imóveis rurais, cuja soma das áreas não suplanta a pequena gleba rural, e também tem a posse por usufruto de outro imóvel rural na mesma região, cuja área suplanta esse limite, tem isenção de algum dos imóveis?
Não. Neste caso, todos os imóveis são tributados, pois, para fazer jus à isenção, é necessário que o conjunto de imóveis rurais de um mesmo contribuinte não ultrapasse o limite, por região, de pequena gleba rural. Na questão, o contribuinte é proprietário de alguns imóveis e usufrutuário – possuidor a qualquer título – de outro, […]