Boletins

Quem pode ser responsável pelo crédito tributário do ITR?

Podem ser pessoalmente responsáveis pelo crédito tributário do ITR, o adquirente ou remitente, o sucessor a qualquer título ou o cônjuge meeiro e o espólio. Todavia, na hipótese de alienação do imóvel rural, não se configura a responsabilidade tributária do adquirente quando este for o Poder Público, incluídas suas autarquias e fundações, ou entidade privada […]

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O arrendatário, o comodatário e o parceiro são contribuintes do ITR?

Não. A relação jurídica estabelecida pelos contratos de arrendamento, de comodato ou de parceria é de natureza obrigacional. Em decorrência desses contratos há a entrega do imóvel sem a intenção de transferir a posse plena; é cedido, temporariamente, apenas o exercício parcial do uso e da fruição (posse limitada). Somente a posse plena, sem subordinação

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Dedução De Multas

A regra geral é que são indedutíveis como despesa da atividade rural os pagamentos de multas efetuados durante o ano-calendário, especialmente aquelas decorrentes de infrações legais aplicadas por auto de infração/notificação. Entretanto, as multas moratórias decorrentes do pagamento em atraso de despesas dedutíveis da atividade rural têm o mesmo tratamento destas despesas e, nesse caso,

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Bens Obsoletos

Quando devem ser baixados os bens obsoletos, constantes do Ativo Imobilizado da pessoa jurídica? Quaisquer bens constantes do ativo imobilizado da pessoa jurídica, quer estejam totalmente depreciados ou não, somente podem ser baixados da contabilidade e do controle patrimonial concomitantemente à efetiva baixa física do bem. Fundamentação: PN CST nº 146, de 1975; PR 022,

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Empréstimos E Financiamentos

Como devem ser consideradas as importâncias recebidas a título de financiamento ou empréstimo para formação e manutenção da atividade rural? As importâncias correspondentes aos financiamentos ou empréstimos obtidos são consideradas recursos no ano em que forem recebidas e declaradas pelo saldo em 31 de dezembro de cada ano na ficha Dívidas Vinculadas à Atividade Rural

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Consórcio

A pessoa jurídica que adquirir bens por meio de consórcio poderá se defrontar com duas fases distintas que refletem, necessariamente, procedimentos diversos: a primeira, evidencia o período que antecede ao recebimento do bem, mas que implica desembolso efetivo do consorciado; a segunda, surge com o recebimento do bem, mediante sorteio ou antecipação de quotas (lance),

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Partes E Peças De Máquinas Do Imobilizado

As contas que registram recursos aplicados para manutenção, em almoxarifado, de partes e peças, máquinas e equipamentos de reposição, que têm por finalidade manter constante o exercício normal das atividades da pessoa jurídica, devem ser classificadas no ativo imobilizado sempre que sua utilização representar acréscimo de vida útil superior a um ano ao bem no

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Despesas Com Veículos

Podem ser deduzidas na atividade rural as despesas de aluguel, uso e manutenção de veículos, desde que as despesas sejam realizadas com veículos utilizados diretamente na atividade rural, tais como os gastos realizados com aluguel, peças de reposição, manutenção e uso de veículos, combustíveis, óleos lubrificantes, serviços de mecânico, salários do condutor. Fundamentação: Regulamento do

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