Boletins

Classificação Do Rebanho

O rebanho existente é classificado do seguinte modo: a) Rebanho Reprodutor: indicativa do rebanho bovino, suíno, equino, ovino etc, destinado à reprodução, inclusive, por inseminação artificial; b) Rebanho de Renda: representando bovinos, suínos, ovinos e equinos que a empresa explora para produção de bens que constituem objeto de suas atividades; c) Animais de Trabalho: compreendendo

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Composição Da Área Total Do Imóvel Rural.

A área total do imóvel rural compõe-se de: I – áreas não tributáveis; II – áreas tributáveis: a) áreas aproveitáveis:  – utilizadas pela atividade rural;  – não utilizadas pela atividade rural; b) áreas ocupadas por benfeitorias úteis e necessárias à atividade rural, exceto as empregadas diretamente na exploração de atividade granjeira ou aquícola. Fundamentação: PR

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Imóvel Rural Pertencente A Mais De Uma Pessoa

Quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa, sejam elas proprietárias,titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, haverá um condomínio ou composse para fins de ITR e todas se revestirão da condição de contribuintes do imposto. Fundamentação: CC, arts. 1.199 e 1.314; PR ITR 57/2020.

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Custos Ou Despesas De Custeio E Investimento Na Atividade Rural

Considera despesas de custeio os gastos necessários à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora, relacionados diretamente com a natureza da atividade exercida. Por outro lado, investimento é a aplicação de recursos financeiros que visem ao desenvolvimento da atividade rural para a expansão da produção e melhoria da produtividade. Fundamentação: Lei 8.023, de

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Aquisição De Áreas Separadas De Outro Imóvel

Áreas parciais ou totais adquiridas, separadas de outro imóvel rural já inscrito no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) em nome do comprador por estrada pública municipal, devem ser anexadas ao imóvel original do comprador ou devem ser inscritas no Cafir como um novo imóvel rural? As áreas parciais ou totais adquiridas devem ser anexadas à

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A Venda De Reprodutores Ou Matrizes É Considerada Receita Da Atividade Rural?

Sim. Devido à sua peculiaridade, a receita proveniente da venda de reprodutores ou matrizes, bem como do rebanho de renda, será admitida à atividade própria das pessoas jurídicas que se dediquem à criação de animais. O resultado dessa operação, qualquer que seja o seu montante, será considerado como parte da atividade rural. Fundamentação: Decreto-Lei nº

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