Quando a pessoa jurídica deve fazer a opção pelo recolhimento do imposto de renda com base em estimativa mensal?
A opção por esse tipo de recolhimento deve ser manifestada com o pagamento do imposto de renda correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade e será considerada irretratável para todo o ano-calendário. Fundamentação: PR IRPJ PG 010/2021;