Boletins Artigos

Empresas tributadas pelo regime monofásico de PIS e COFINS não têm direito a crédito

Em julgamento em caráter repetitivo, aplicável portanto para todos os contribuintes, a 1ª Seção do STJ decidiu que empresas que apuram PIS e COFINS pelo regime monofásico não têm direito a crédito das contribuições. A decisão foi tomada por maioria de votos, e afeta setores como o farmacêutico, automotivo e o de combustíveis. De acordo […]

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Desonerações de produtos de informática deveriam valer até dezembro de 2018

A desoneração de PIS e COFINS para setores como o varejo de produtos de informática teve início em novembro de 2005 e, após algumas prorrogações, estava prevista para ser aplicada até 31 de dezembro de 2018. Porém, em 30 de dezembro de 2015 o Governo Federal revogou a desoneração prevista na Lei do Bem. Nesse

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Governo Federal publica decreto que amplia para 35% corte na alíquota de IPI

O Governo Federal publicou no último dia 29 decreto ampliando o corte na alíquota de IPI de 25% para 35% (Decreto 11.055/22) de produtos como calçados, tecidos, artigos de metalurgia, aparelhos de TV e som, carros, armas, móveis, brinquedos e máquinas. O novo decreto traz como anexo a nova versão da Tabela de Incidência do

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Subvenção para investimento pode não integrar IRPJ e CSLL

Em julgamento de recurso de um supermercado do estado do Paraná (REsp 1.968.755/PR), a 2ª Turma do STJ decidiu devolver à instância inferior (TRF3) para novo julgamento, processo que trata da exclusão de incentivos fiscais de ICMS como redução de base de cálculo e isenção das bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Para os

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Em que situação é melhor o produtor rural (PR) ser tributado como pessoa física e não como empresa?

PRIMEIRA SITUAÇÃO: PR que produz em campos arrendados ou em parceria.   Estes, geralmente, têm uma parcela de sua lucratividade consumida pela remuneração do proprietário do campo. Mesmo obtendo lucro econômico na atividade, os investimentos o conduzem a um prejuízo contábil, isentando-o do pagamento do imposto de renda. Dessa forma na maioria dos casos ser

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O que é Agroindústria?

É o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização da produção própria ou da produção própria e da adquirida de terceiros. Desenvolve duas atividades em um mesmo empreendimento econômico, com departamentos, divisões ou setores rural e industrial distintos, por exemplo: cana-de-açúcar, pecuária de corte, laticínios, grãos e outros.

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Quem é o Microempreendedor Rural?

Considera-se Microempreendedor Individual – MEI RURAL aquele que exerce as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, em cada ano-calendário, até o limite da LC nº 123/2006 com suas alterações, ressaltando que o valor considera o total das receitas do grupo familiar, sendo permitido o enquadramento

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Nas exportações do Produtor Rural, há incidência de contribuições para a Previdência Social e para o Senar?

Nos casos de exportações, diretas ou indiretas, não há incidência de Contribuição Previdenciária (INSS e GILRAT). A Emenda Constitucional nº 33/2001 imunizou as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico decorrentes de exportações, conforme consta no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal.  Continua sendo devida a contribuição ao Senar,

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Quem são os adquirentes de produção rural?

Todas as pessoas jurídicas que adquirem produtos rurais de produtor pessoa física, tais como: hotéis, bares, restaurantes, escolas, hospitais, comércio, indústria, agroindústria, cooperativas, associações, entidades filantrópicas, empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, dentre outros. Também são consideradas adquirentes as pessoas físicas não produtoras rurais (intermediário). O valor mensal da aquisição da produção rural é

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