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Como devem ser considerados os rendimentos da pessoa física que vende produtos de sua atividade rural diretamente a centros de abastecimento?

O produtor rural que em seu nome vender produtos de sua atividade rural diretamente a centros de abastecimento, fornecendo notas de venda para atender às exigências do fisco estadual, não perde a condição de pessoa física, devendo os rendimentos derivados dessa atividade compor o resultado da atividade rural.  Fundamentação: Regulamento do Imposto sobre a Renda […]

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A pequena gleba rural explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria goza de imunidade do ITR?

Não. A pequena gleba rural, quando explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria, perde a imunidade do ITR, sujeitando-se à apuração do imposto. Fundamentação: IN SRF nº 256, de 2002, art. 2º, § 3º; PR 014 ITR/2020.

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Como devem ser declarados os rendimentos recebidos por pessoa física que utilize área rural para extração de madeira ou produção de carvão?

O tratamento tributário é o seguinte: 1 – Se a pessoa física exerce o cultivo de florestas utilizando-se do setor secundário da economia, porém, por meio de procedimento que não configure produção, ou pratique a exploração ou extração vegetal, as quantias recebidas na venda da madeira extraída ou do carvão produzido são incluídas na receita

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Quais as condições exigidas para reconhecimento da imunidade à pequena gleba rural?

A pequena gleba rural é imune do ITR, desde que a explore o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título que não possua qualquer outro imóvel, rural ou urbano, vedado arrendamento, comodato ou parceria. Fundamentação: CF/1988, art. 153, § 4º, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003, art.

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Qual é o tratamento tributário dos rendimentos recebidos na venda de árvores plantadas em propriedade rural?

Os rendimentos recebidos na venda de árvores plantadas têm o seguinte tratamento: 1 – Se as árvores plantadas são decorrentes do cultivo de florestas exercido pelo alienante, as quantias recebidas são incluídas na receita da atividade rural explorada (Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 54, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22

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Como deve ser declarado o imóvel rural, com bens e benfeitorias, de contribuinte que não explora a atividade rural?

O imóvel rural, seus bens e benfeitorias devem constar na Declaração de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual com a informação de que não é usado na atividade rural. Deste modo, quando alienados, sujeitam-se à apuração do ganho de capital. Fundamentação: Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, arts. 128 a 153

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As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são imunes do ITR?

Sim. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, porém os índios têm a posse permanente, a título de usufruto especial. Essas terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas imprescritíveis. Por conseguinte, são imunes do ITR as áreas tradicionalmente ocupadas pelos índios. Nesse caso, esclarece a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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O ITR incide sobre o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado como assentamento?

Com a titulação definitiva, quando ocorre a emissão do Título de Domínio (TD) ou do contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), o ITR incide sobre o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado como assentamento, dependendo da titulação feita e da forma de exploração do imóvel rural: 1º) titulação

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O rendimento proveniente da exploração da avicultura é considerado como sendo de atividade rural?

Sim. A avicultura é considerada pela legislação tributária como atividade rural, nela incluída a produção de ovos, que não se descaracteriza como tal, em virtude da utilização de máquinas para lavagem, classificação e embalagem de ovos. Atenção: O fato de o produtor rural entregar, mediante contrato de prestação de serviços, ovos férteis de sua produção,

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Quais construções podem ser consideradas custos ou despesas quando executadas em área rural?

São admitidos como custos ou despesas da atividade rural os gastos com construção: a) de casas de trabalhadores ou de construção e manutenção de escolas primárias e vocacionais; b) de dependências recreativas; e c) de hospitais e ambulatórios para os empregados na atividade rural. Outros gastos são ainda admitidos, ainda que não se refiram propriamente

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