Boletins Artigos

A Venda De Reprodutores Ou Matrizes É Considerada Receita Da Atividade Rural?

Sim. Devido à sua peculiaridade, a receita proveniente da venda de reprodutores ou matrizes, bem como do rebanho de renda, será admitida à atividade própria das pessoas jurídicas que se dediquem à criação de animais. O resultado dessa operação, qualquer que seja o seu montante, será considerado como parte da atividade rural. Fundamentação: Decreto-Lei nº […]

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Passagem Forçada Torna A Área Do Imóvel Descontínua

Não, a existência de passagem forçada ou servidão legal de passagem que corta a propriedade rural não implica a descontinuidade da área desta, uma vez que se trata, apenas, de um direito de trânsito pelo imóvel vizinho alheio, para ter acesso à via pública, do qual é titular o dono do imóvel rural sem saída

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Escrituração Na Atividade Rural

A forma de escrituração das operações é de livre escolha da pessoa jurídica rural, desde que mantenha registros permanentes com obediência aos preceitos da legislação comercial e fiscal, e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência, sendo

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Produtor Rural – Mudança De Regime De Tributação

A pessoa jurídica que explora atividade rural e que tenha utilizado o benefício fiscal da depreciação incentivada, ao mudar para o regime de tributação do lucro presumido ou arbitrado deve adicionar à base de cálculo do imposto de renda o saldo dessa depreciação? Não. A reversão da depreciação incentivada que deve ser adicionado ao lucro

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Bens Depreciados Na Atividade Rural Utilizados Em Outras Atividades

O benefício fiscal não está condicionado a que a utilização do bem seja exclusivamente na atividade rural. Contudo, não fará jus ao benefício a pessoa jurídica que não direcionar a utilização do bem para atividade rural. Ressalte-se ainda que, no período de apuração em que o bem já totalmente depreciado, em virtude da depreciação incentivada,

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Incentivos Fiscais Na Atividade Rural

São admitidos os seguintes incentivos fiscais: a) os bens do ativo não circulante imobilizado (máquinas e implementos agrícolas, veículos de cargas e utilitários rurais, reprodutores e matrizes etc), exceto a terra nua, quando destinados à produção, podem ser depreciados, integralmente, no próprio ano-calendário de aquisição; b) à compensação dos prejuízos fiscais e das bases de

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Responsável Por Imóvel Rural Pertencente A Espólio

No caso de imóvel rural pertencente a espólio, para fins do ITR, é responsável: I – o espólio, pelo imposto devido pela pessoa falecida até a data da abertura da sucessão; II – o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelo imposto devido pela pessoa falecida até a data da partilha, sobrepartilha ou

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