Boletins Artigos

Não Poderá Optar Pelo Lucro Presumido

Não poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido as pessoas jurídicas resultantes de evento de incorporação ou fusão enquadradas nas disposições contidas no art. 59 da IN RFB nº 1.700, de 2017, ainda que qualquer incorporada ou fusionada fizesse jus ao referido regime antes da ocorrência do evento, não se lhes […]

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Ato Declaratório Ambiental (Ada) – Exigência

É exigido o ADA para excluir as áreas de preservação permanente, de reserva legal e as demais áreas não tributáveis da incidência do ITR? Sim. As áreas declaradas como não tributáveis devem ser obrigatoriamente informadas em ADA, a cada exercício. Fundamentação: PR ITR 067/2020; Lei nº 6.938, de 1981, art. 17-O, § 1º, com a

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Resultados De Outras Atividades Não Rurais – Consequências

Quais as consequências do ato de classificar como atividade rural os resultados obtidos em outras atividades? A imputação deliberada, na receita da pessoa jurídica que se dedique às atividades rurais, de rendimentos auferidos em outras atividades, com o objetivo de desfrutar de incentivos fiscais, configura, para efeito de aplicação de penalidade, evidente intuito de fraude,

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Exigências Para Inscrição Do Imóvel Rural No CAR

A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural: I – identificação do proprietário ou possuidor rural; II – comprovação da propriedade ou posse; III – identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo,

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Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Há necessidade de registrar no Cadastro Ambiental Rural (CAR) todos os imóveis rurais? Sim. Os imóveis rurais devem estar registrados no CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, por prazo indeterminado, nos termos do § 3º do art.

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Perda Decorrente Da Avaliação Do Valor Justo

Qual o tratamento tributário da perda decorrente da avaliação com base no valor justo dos estoques de produtos agrícolas, por pessoa jurídica que tem por objeto a exploração de atividade rural? A perda decorrente da avaliação do estoque com base no valor justo somente poderá ser computada na determinação do lucro real e do resultado

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