É Possível A Existência De Áreas De Preservação Permanente Em Área De Posse?
Sim. A existência de áreas de preservação permanente não pressupõe a titulação de propriedade do imóvel rural. É necessário, entretanto, em qualquer hipótese, que as áreas de preservação permanente atendam ao disposto na legislação pertinente a fim de que possam ser excluídas da incidência do ITR. Fundamentação: PR ITR 077/2020
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